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Em tempos de pandemia, proteja-se – Adquira uma máscara reutilizável com o seu jornal “Cidade de Tomar”

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Porque vamos todos continuar a ter de nos proteger e a proteger os outros, adquira, na próxima quinta feira, a sua máscara reutilizável com o jornal “Cidade de Tomar”.

Quinta feira nas bancas.

Mais informações na quarta feira de como poderá adquirir esta máscara reutilizável.

Legião Templária e Bordisport vão entregar 500 máscaras à Santa Casa de Tomar e ao CIRE

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Não podendo ficar indiferentes à atual situação que o mundo atravessa, especificamente Portugal e cidade de Tomar, a Legião Templária, em parceria com a Bordisport, vai doar 500 máscaras de proteção social à Santa Casa Misericórdia de Tomar e ao Centro de Integração e Reabilitação de Tomar (CIRE) financiadas na sua totalidade pela empresa acima referida, à qual a Legião Templária agradece a disponibilidade imediata nesta parceria.

Nestes tempos difíceis de saúde pública, fica o contributo destas duas entidades, numa altura de salvaguardar todos aqueles que se encontram mais vulneráveis à Covid-19.

A entrega será efetuada, no próximo sábado, 25 de abril, à Santa Casa e ao CIRE, na presença da direção da Legião Templária e dos responsáveis máximos da Bordisport, presencialmente, mas com todos os cuidados de proteção individual e com número mínimo de pessoas.

Regime excecional de mora em contratos de arrendamento urbano

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Da mesma forma que muitos portugueses ficaram numa situação de incapacidade de procederem normalmente à amortização dos seus créditos à habitação, há também muitos portugueses que, por via da redução dos seus rendimentos, ficaram impossibilitados de pagarem as rendas das suas habitações.

Para dar resposta a esta contingência foi promulgado Decreto Lei, que aprova um regime excecional para as moras no pagamento da renda devida nos termos dos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19.

O diploma foi elaborado com o objetivo de manter o equilíbrio entre a situação do arrendatário, que terá necessidade da casa para viver e poderá ter dificuldades em proceder ao pagamento, e a situação do proprietário, que poderá também ter a necessidade do recebimento das rendas para a sua própria subsistência e do seu agregado familiar.

Este regime será aplicável às rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, a partir de 1 de abril de 2020.

  1. Imóveis habitacionais

No caso de arrendamentos habitacionais, a presente lei é aplicável quando se verifique:

a) Relativamente aos arrendatários:

  • Uma quebra superior a 20 % dos rendimentos do agregado familiar do arrendatário face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior; e
  • A taxa de esforço do agregado familiar do arrendatário, calculada como percentagem dos rendimentos de todos os membros daquele agregado destinada ao pagamento da renda, seja ou se torne superior a 35 %;

Exemplo: Um agregado familiar tinha um rendimento mensal de 1.300€ e pagava renda mensal de 400€. Devido à quebra verificada nos seus rendimentos, o rendimento mensal passou a ser de 1.000€.

Verifica-se que:

  • Ocorreu uma redução de cerca de 23% (300€/1.300€) no rendimento mensal, portanto uma redução superior a 20%;
  • a taxa de esforço com a renda mensal, anteriormente de 30,7% (400€/1.300€), passou a ser de 40% (400€/1.000€), desta forma superior aos 35% preconizados.

O caso deste agregado familiar enquadra-se.

b) Relativamente aos senhorios:

  • Uma quebra superior a 20 % dos rendimentos do agregado familiar do senhorio face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior; e
  • Essa percentagem da quebra de rendimentos seja provocada pelo não pagamento de rendas pelos arrendatários ao abrigo do disposto no novo diploma acima referido.

A demonstração da quebra de rendimentos é efetuada nos termos de portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da habitação.

Nas situações previstas no diploma, o senhorio só tem direito à resolução do contrato de arrendamento, por falta de pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, se o arrendatário não efetuar o seu pagamento, no prazo de 12 meses contados do termo desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda de cada mês.

Exemplo: Arrendatário com renda mensal de 300€, não paga a respetiva renda durante 3 meses. Terminado o período, o arrendatário terá de pagar, para além da renda mensal (300€), mais 1/12 do valor não liquidado, o que se traduzirá, num prazo de 12 meses, um acréscimo mensal de 75€ (900€/12), o que representará 375€/mês (300€+75€), enquanto não for integralmente pago o valor das 3 rendas não liquidadas durante os meses em que vigorou o estado de emergência.

São colocados à disposição de arrendatários e senhorios os seguintes apoios financeiros:

  1. Para arrendatários:
  • Os arrendatários habitacionais, bem como, no caso dos estudantes que não aufiram rendimentos do trabalho, os respetivos fiadores, que tenham, comprovadamente a quebra de rendimentos referida, e se vejam incapacitados de pagar a renda das habitações que constituem a sua residência permanente ou, no caso de estudantes, que constituem residência por frequência de estabelecimentos de ensino localizado a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar, podem solicitar ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), a concessão de um empréstimo sem juros para suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35 %, de forma a permitir o pagamento da renda devida, não podendo o rendimento disponível restante do agregado ser inferior ao indexante dos apoios sociais (IAS), atualmente 438,81€.
  • O disposto no ponto anterior não é aplicável aos arrendatários habitacionais, cuja quebra de rendimentos determine a redução do valor das rendas por eles devidas, nos termos estabelecidos em regimes especiais de arrendamento ou de renda, como o arrendamento apoiado, a renda apoiada e a renda social.
  1. Para senhorios:

Os senhorios habitacionais que tenham, comprovadamente, a quebra de rendimentos referida no diploma (superior a 20% face ao mês anterior ou ao período homólogo do ano anterior), cujos arrendatários não recorram a empréstimo do IHRU, nos termos do acima indicado, podem solicitar ao IHRU, a concessão de um empréstimo sem juros para compensar o valor da renda mensal, devida e não paga, sempre que o rendimento disponível restante do agregado desça, por tal razão, abaixo do IAS, atualmente 438,81€.

Exemplo: Só serão contemplados os senhorios cujos agregados familiares, por força do não recebimento de rendas, ao abrigo do diploma referido, passe a ter um rendimento mensal inferior a 438,81€.

As entidades públicas com imóveis arrendados ou cedidos sob outra forma contratual podem, durante o período de vigência deste diploma, reduzir as rendas aos arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos de 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35% relativamente à renda.

Quais são os prazos para informar o senhorio da impossibilidade do pagamento da renda?

  • Os arrendatários que se vejam impossibilitados do pagamento da renda têm o dever de informar o senhorio, por escrito, até cinco dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendem beneficiar deste regime, juntando a documentação comprovativa da situação, nos termos da portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da habitação.
  • No que concerne às rendas vencidas a partir de 1 de abril de 2020, as notificações poderão ser efetuadas até 20 dias após o dia seguinte à data da publicação do diploma, que ocorreu em 6 de abril de 2020.
  1. Imóveis não habitacionais

Aplica-se a:

  • Estabelecimentos abertos ao público destinados a comércio a retalho e de prestação de serviços encerrados ou que tenham as suas atividades suspensas ao abrigo do Decreto nº. 2-A/2020, de 20 de março, ou por outras determinações administrativas ou legislativas, ou de outras disposições destinadas à execução do estado de emergência, incluindo nos casos em que estes mantenham as atividades de prestação de serviços de comércio eletrónico, ou de prestação de serviços à distância ou através de plataforma eletrónica;
  • Aos estabelecimentos de restauração ou similares, incluindo nos casos em que estes mantenham atividade para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, nos termos da legislação que o permita.

Os arrendatários que preencham os requisitos referidos nos pontos acima podem diferir o pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, para os 12 meses posteriores ao término desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda do mês em causa.

Exemplo: Arrendamento com renda mensal de 600€, em que haverá um diferimento de 3 meses, ou seja, 1.800€. Terminado o período, o arrendatário terá de pagar, para além da renda mensal (600€), mais 1/12 do valor não liquidado, o que se traduzirá, num prazo de 12 meses, um acréscimo mensal de 150€ (1.800€/12), o que representará 750€/mês (600€+150€), enquanto não for integralmente pago o valor das 3 rendas não liquidadas durante os meses em que vigorou o estado de emergência.

A falta de pagamento de rendas, que se vençam nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, não pode ser invocada como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos, nem como fundamento para desocupação de imóveis.

Aos arrendatários que se enquadrem nos pontos acima referidos, não é exigido o pagamento de quaisquer outras penalidades que tenham por base a mora no pagamento das rendas que se vençam nos meses indicados.

#FiqueEmCasa

Miguel Oliveira

Diretor coordenador regional da Decisões e Soluções

Mais dois casos de Covid-19 no Médio Tejo

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Hoje, 18 de abril, sábado, há mais dois casos novos de Covid-19, um em Torres Novas e outro na Sertã. Ao todo são 126.
Ourém, com 34 casos continua a ser o concelho, dos 13 do Médio Tejo, que regista mais casos. Segue-se Torres Novas com 25 (mais um), Abrantes 17, Tomar 16, Alcanena 10, Vila Nova da Barquinha 7, Entroncamento 6, Sertã 4 (mais um), Ferreira do Zêzere 2, Constância 2. Com um caso cada estão os concelhos de Sardoal, Vila de Rei e Mação.

Associação dos Empresários de Turismo do Castelo do Bode apela ao planeamento de férias “em segurança e com confiança”

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A AETCB – Associação dos Empresários de Turismo do Castelo do Bode emitiu um comunicado onde manifesta a sua preocupação com a situação atual de pandemia e o impacto turístico da mesma. “A Saúde é o bem mais importante e pelo que se saúdam as medidas tomadas para controlar a disseminação do vírus. Na segunda linha, vem naturalmente a preocupação com a economia do mundo, do país e com o que se passa com o nosso setor, constituído por microempresas”, referem.

No comunicado emitido, referem que o objetivo deste documento passa por manifestar o desejo de rápido regresso à normalidade e contribuindo para que seja possível continuar com a atividade em prol da economia local. “O Turismo está na linha da frente dos danos económicos que esta pandemia está e irá causar. As microempresas, sendo muito resilientes e com grande capacidade de adaptação, têm normalmente uma situação de tesouraria e financeira frágil. Neste território – Castelo de Bode – o turismo e as microempresas são o que de mais importante temos para tentar inverter os processos de empobrecimento das regiões de baixa densidade”, descrevem.


No comunicado enviado às redacções é frisado que “os alojamentos turísticos, os restaurantes, os bares, as praias fluviais, as empresas de animação turística fecharam as suas atividades. Registaram faturação zero em março e abril, na maioria dos casos. O mês de maio ao que tudo indica seguirá o mesmo trajeto. Além disso, registam-se inúmeros cancelamentos, mesmo para os meses de junho a agosto. Os eventos previstos também estão a ser cancelados, sendo que a ideia de evitar contactos sociais e grandes aglomerados vai perdurar na mente das pessoas. Não se sabe quando voltarão a operar as companhias aéreas e em que condições e as fronteiras a manterem-se fechadas, o que significa que em 2020 não se pode contar com turistas externos. A perda de rendimento das pessoas, paralelamente, vai condicionar também as férias dos nacionais. O cenário não é muito agradável”. 


O documento prossegue, salientando a importância do turismo para a economia nacional, cerca de 12% do PIB. “Compete-nos a todos nós contribuir para ultrapassar este desafio, com a grande capacidade de adaptação, resiliência e inovação que o setor sempre mostrou. Espera-se mudanças no comportamento do consumidor, pelo menos no curto espaço. O novo turista irá procurar segurança sanitária acrescida, locais com pouca pressão turística, unidades de alojamento, restauração e visitação de pequena dimensão, partilha de experiências ou eventos com poucos participantes e em que seja garantido que existe espaço de segurança entre as pessoas”, atestam os empresários.


Para a AETCB, a “Segurança Sanitária” será a palavra-chave para a recuperação da vontade de viajar. “Neste contexto, queremos deixar uma mensagem de esperança para o nosso território e para as nossas empresas. A tendência será o aumento da procura dos locais com tranquilidade, com poucas pessoas onde se possa estar com “espaço”, ou seja o que normalmente associamos ao mundo rural e aos territórios de baixa densidade”, dizem. 


Segundo os mesmos, as propostas de turismo do Castelo de Bode encaixam perfeitamente nesta nova tendência. No entanto, talvez seja o momento certo para qualificar as empresas, para garantir que a “capacidade de carga do território” não é ultrapassada. “A AETCB irá criar um conjunto e recomendações aos seus associados, por forma a garantir a adaptação dos serviços de cada um a uma maior resposta à necessária segurança sanitária e confiança dos turistas. Estas passam, certamente, pela recomendação das normas de proteção individual dos colaboradores mas também por forma a garantir o funcionamento com poucas pessoas, evitando grandes aglomerados. Queremos proporcionar experiências muito personalizadas e individualizadas ou para grupos muito reduzidos”, asseguram.


“O Castelo de Bode irá reforçar a sua imagem de que é o local ideal para fazer umas férias em segurança e com tranquilidade. Na linha do apelo das entidades competentes, reiteramos o convite para se fazer férias em Portugal. No entanto, terá sempre a preocupação de manter as características que o diferenciam e que são únicas. Importa assegurar que a tranquilidade continuará mesmo nesta fase, para turistas e para os residentes”, atestam. 


De acordo com a associação de empresários, o Castelo de Bode, pelas suas características, será sempre um destino não massificado e assim deverá permanecer. Queremos, deste modo, contribuir para o desígnio nacional da retoma deste ano difícil e imponderável nas nossas vidas pessoais e coletiva, esperamos contar com o apoio dos Portugueses, que podem marcar as suas férias desde já, ajudando assim a que a recuperação seja mais rápida. A oferta turística pode ser consultada no site da AETCB em www.turismocastelobode.pt .

“A Cáritas de Tomar tem recebido mais pedidos de ajuda desde de que entrámos na pandemia Covid -19”

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Entrevista a Célia Bonet, presidente da instituição

Dado os tempos difíceis que se vivem, O “Cidade de Tomar” solicitou à presidente da Cáritas, Célia Bonet, o ponto de situação que esta instituição vive devido à pandemia.

Cidade Tomar (CT) – A Cáritas tem recebido mais pedidos de ajuda neste período de Pandemia Covid-19?

Célia Bonet (CB) – A Cáritas de Tomar tem recebido mais pedidos de ajuda desde de que entrámos na Pandemia Covid -19, especialmente nos últimos dias. Estamos muito preocupados com os tempos mais próximos. No nosso concelho existem muitos trabalhadores por conta própria que vão ganhando apenas para a sua sobrevivência e que nunca conseguiram ganhar o suficiente para fazer poupanças. Pequenos empresários com dois ou três funcionários e que se veem agora impedidos de trabalhar e sem possibilidade de cumprir as suas responsabilidades financeiras. Estas pessoas com ajuda de familiares suportaram um mês sem rendimentos mas, daqui para a frente, vão ficar em situação muito complicada. Até agora os nossos utentes eram essencialmente idosos com reformas muito baixas, pessoas com problemas cognitivos, pessoas com muito baixa escolaridade e famílias mono-parentais. Mas daqui para a frente vamos ter que socorrer outro tipo de pessoas que querendo trabalhar não têm qualquer possibilidade de o fazer.

CT – De que modo a instituição se reorganizou nos últimos tempos?

CB – A nossa instituição foi obrigada a reorganizar-se de modo a libertar os voluntários mais idosos ou com problemas de saúde que se enquadram no grupo de risco. São os mais jovens que agora asseguram todos os serviços. Existe na Cáritas de Tomar um grande sentido de responsabilidade e de solidariedade que sobrevive com o trabalho das pessoas que se entregam de alma e coração sem ter qualquer retribuição. Trabalham em troca do prazer de ver os outros felizes.

CT – Como é assegurada a distribuição de bens e o apoio as famílias sinalizadas?

CB – A distribuição de bens alimentares mantém-se exatamente nos mesmos moldes de antes. Fazem-se as recolhas de alimentos nos hipermercados e Banco Alimentar ao longo de vários dias da semana e depois faz-se a distribuição aos nossos utentes. Cada família tem data e hora marcada para receber os seus alimentos e fá-lo uma vez por mês. Como apoiamos mais de 450 pessoas é necessário fazer essa distribuição ao longo de todo o mês às terças e quartas feiras respetivamente.

  • Leia a entrevista completa na edição que já está nas bancas

Autarcas e CIM do Médio Tejo preparam campanha pedagógica para uso e entrega de máscaras à população

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Foto: CIM Médio Tejo

Na sequência da reunião do Conselho Intermunicipal, no dia 16 de abril, ocorrida por videoconferência um dos temas principais foi a pandemia Covid-19, fruto do que está a acontecer no mundo, no nosso país e na nossa região.

Devido à evolução desta pandemia, a utilização de máscaras é cada vez mais um assunto em debate, como medida complementar para limitar a transmissão deste vírus.

Neste sentido, e atentos a todas as questões que envolvem este tema, os autarcas em conjunto com esta Comunidade Intermunicipal, e indo ao encontro das orientações que têm vindo a ser proferidas pelos serviços de saúde, estão a preparar-se para num futuro muito próximo poderem distribuir de uma forma generalizada à população do Médio Tejo máscaras não descartáveis, permitindo várias utilizações.

Médio Tejo com 124 casos

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Tomar mantém, hoje, dia 17 de abril, os mesmos casos, 16. Mas há novos casos em Constância (mais um), Ourém (mais dois), Torres Novas (mais um) e Vila Nova da Barquinha (mais um).

No Médio Tejo são agora 124 casos. Estão em vigilância ativa 547 pessoas. O número de pessoas contadas na investigação dos casos é de 1003. Há 17 casos recuperados.

Por concelhos, os números são os seguintes: Abrantes (17); Alcanena (10); Constância (2); Entroncamento (6); Ferreira do Zêzere (2); Mação (1); Ourém (34); Sardoal (1); Tomar (16); Torres Novas (24); Vila Nova da Barquinha (7); Sertã (3) e Vila de Rei (1).

ADIRN associa-se à Campanha “Alimente quem o alimenta” na divulgação e promoção do consumo de produtos locais e o recurso aos mercados de proximidade

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No atual momento, face à prevenção e às medidas de contingência adotadas para fazer face à pandemia da Covid-19, verifica-se a alteração de hábitos e comportamentos dos consumidores, os quais estão a afetar significativamente a capacidade de escoamento dos produtores, em particular dos pequenos produtores, por via das severas limitações ao funcionamento dos mercados físicos de proximidade, assim como dos estabelecimentos do canal da hotelaria, restauração e cafés. Desta forma, o Ministério da Agricultura lançou a Campanha “Alimente quem o alimenta”, à qual a ADIRN – Associação do Desenvolvimento do Ribatejo Norte se associa.


No âmbito desta Campanha está a ser construída uma plataforma que pretende encurtar a distância entre a oferta e a procura, apostar nos circuitos curtos de comercialização, pondo em contato direto quem produz e quem consome.Caso seja do seu interesse, e ainda não esteja inscrito, pode aderir a esta plataforma do “Alimente quem o alimenta”, sendo o procedimento de adesão simples, podendo para o efeito aceder ao link: https://forms.gle/aDPVmJRKuuDRnLXi7 (para preenchimento do formulário de inscrição).

Sobre a Campanha “Alimente quem o alimenta”

O Governo começou a apoiar os agricultores a escoarem os seus produtos nos mercados locais e lançou uma campanha destinada a promover o seu consumo, após verificar dificuldades de escoamento devido à pandemia, anunciou a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque.


As maiores dificuldades de escoamento são, por um lado, nas carnes de raças autóctones, cuja produção foi programada para dar resposta durante a Páscoa ao consumo das famílias que, «por estarem confinadas e não se juntarem, não estão a consumir”, e, por outro lado, nos queijos, enchidos e outras carnes processadas, devido ao encerramento do Canal Horeca, que tinha como principal destinatário a restauração.

Também nas frutas sem casca e nos legumes consumidos em cru há problemas de escoamento não só “por serem perecíeis, mas também pelo receio infundado no seu consumo”, explicou.O objectivo passa por “promover e agilizar os canais de comercialização dos produtos locais, alargando as possibilidades de escoamento”, a área de Governo vem estabelecer um apoio de 48 euros diários – 80% da despesa diária calculada – para apoiar as deslocações dos agricultores até aos mercados locais ou pontos de entrega.

No âmbito das medidas excecionais previstas na portaria, o Governo alargou a abrangência das entidades que dinamizem esses mercados, como câmaras municipais, juntas de freguesia ou organizações de produtores e concede apoios para a “adaptação e apetrechamento” dessas infraestruturas dentro dos concelhos ou em concelhos da mesma comunidade intermunicipal. 

A despesa elegível para efeitos do apoio oscila entre os 500 e os 50 mil euros, no caso das chamadas cadeias curtas e entre 5 000 e 100 000 euros para os mercados locais.
Neste sentido, o Ministério da Agricultura enviou uma carta a todas as comunidades intermunicipais e Associação Nacional de Municípios Portugueses a sensibilizar as câmaras municipais para a necessidade de reabrirem os mercados municipais e locais, dentro das regras de segurança alimentar exigidas.


A campanha “Alimente quem o alimenta” foi lançada com o objetivo de “apelar ao consumo de produtos locais chamando a atenção do valor dos produtos”, disse a Ministra.


No âmbito da campanha, o Governo pediu também “às grandes superfícies e cadeias de distribuição para reforçarem as suas encomendas junto dos produtores locais, ajudando a fazer o escoamento dos seus produtos”. Maria do Céu Albuquerque anunciou ainda que está a trabalhar com os Grupos de Ação Local na criação de “uma plataforma nacional que ligue quem consome e quem vende”.


“É mais uma ferramenta para dinamizar o escoamento dos produtos locais”, que vai «ficar para o futuro», uma vez que “nada será como antes” depois da Covid-19 e os novos hábitos de consumo a partir da internet criados pela pandemia «devem ser aproveitados”.


Locais da região onde poderão adquirir produção local:

Núcleo PROVE – Ourém (todas as sextas-feiras tarde) Encomendas: http://www.prove.com.pt 

Mercados EcoRurais – Ourém (Junto á Igreja Matriz de Nossa Senhora da Piedade, próximo mercado, domingo dia 19/04/2020) 

Mercado Municipal de Alcanena (( 2.ª a 6.ª (condicionamento à entrada de 20 pessoas em simultâneo, sendo que o mercado continua a funcionar na Rua José Afonso, visto servir para fins alimentares considerados produtos de primeira necessidade)
Mercado Municipal de Tomar  (terça -feira e quinta-feira das 8h00 às 13h00 e à sexta-feira e sábado das 8h00 às 15h00)
Mercado Municipal de Torres Novas (terça-feira e sábado, das 07 às 13h)

Operação Fique em Casa II

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A Guarda Nacional Republicana irá realizar a partir de hoje, dia 17, e até ao próximo dia 20 de abril, uma operação de intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, em todo o território nacional, com o objetivo de apoiar a população e garantir o cumprimento das normas do Estado de Emergência.

Durante a operação, serão empenhadas as várias valências da Guarda, sendo o esforço orientado para a verificação do cumprimento do confinamento obrigatório, por parte dos cidadãos sobre os quais impede esse dever, bem como para o apoio aos mais vulneráveis e desfavorecidos.

Neste particular, a Guarda continuará a promover o Programa “65 Longe+Perto”, contactando a população mais idosa, sobretudo a que vive sozinha, isolada ou sozinha e isolada, elucidando sobre as regras específicas decretadas para o Estado de Emergência e procurando sinalizar situações de idosos que, por força do maior isolamento social, necessitem de uma abordagem ao nível psicológico, para as quais serão disponibilizados psicólogos do Centro Clínico da GNR, numa segunda linha de apoio.

Adicionalmente, para além da sensibilização para a limitação da circulação na via pública, a Guarda irá garantir o cumprimento das demais normas previstas na lei, zelando para que a população se abstenha de deslocações desnecessárias, as quais poderão potenciar a propagação da epidemia COVID-19.

A GNR relembra que todos devem:

Manter o distanciamento social;

Zelar pelo cumprimento das regras de etiqueta respiratória;

Lavar bem, frequentemente e demoradamente as mãos com água e sabão (ou solução de base alcoólica);

Evitar sair de casa, excepto por situações excecionais.