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Conselho de Ministros adota oito medidas para prevenir a expansão da pandemia

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O governo aprovou, hoje, oito medidas para prevenir expansão da pandemia e eleva o nível de alerta de situação de contingência para estado de calamidade
O primeiro-ministro António Costa afirmou que o Conselho de Ministros adotou «oito decisões fundamentais» para «prevenir a expansão da pandemia».
Na conferência de imprensa após a reunião, o primeiro-ministro sublinhou a obrigação de evitar sacrificar o que é essencial: «A capacidade do Serviço Nacional de Saúde de responder aos doentes Covid-19 mas também a toda a atividade assistencial não Covid; a necessidade de prosseguir, sem incidentes ou novas interrupções, as atividades letivas em todos os estabelecimentos de ensino; e evitar medidas que agravem a crise económica e social que ameacem o emprego e o rendimento das famílias.
António Costa referiu que em toda a Europa se tem vindo a verificar um agravamento progressivo e consistente da pandemia de Covid-19 desde meados de agosto. «Infelizmente, Portugal não é exceção e podemos classificar evolução como uma evolução grave», disse.
O primeiro-ministro reiterou a importância dos comportamentos e responsabilidades individuais na contenção da pandemia, tal como em março e abril de 2020, e enumerou as oito medidas aprovadas na reunião do Conselho de Ministros:
1) «Elevar o nível de alerta de situação de contingência para estado de calamidade em todo o território nacional continental, podendo o Governo adotar, sempre que necessário, medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde restrições de circulação a outras medidas que concreta e localmente venham a verificar-se justificadas;
2) A partir das 24h00 de hoje deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. Esta limitação aplica-se quer a outros espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração;
3) Limitar os eventos de natureza familiar (como casamentos, batizados e outros) que sejam marcados a partir de 14 de outubro a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir normas de afastamento físico e de proteção individual como o uso de máscara;
4) Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, como cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que impliquem ajuntamentos, que têm de ser evitados a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza;
5) Determinar às Forças de Segurança e à ASAE o reforço de ações de fiscalização do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração;
6) Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos;
7) Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo.
8) Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei, com tramitação de urgência, para impor a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública (nos momentos em que há mais pessoas) e da utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto escolar, profissional e académico, nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e no conjunto da Administração Pública».

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