Na sequência da resolução do Conselho de Ministros (que pode ser consultada em https://dre.pt/home/-/dre/142601170/details/maximized), o Município de Tomar fez público o edital 81-2020, que determina que a abertura dos estabelecimentos comerciais do concelho possa ser feita a partir das 9 horas e que o seu encerramento ocorra até às 23 horas.
Este horário poderá ver a ser reduzido em função de alterações que se verifiquem na situação epidemiológica da Covid-19 no concelho de Tomar.