O Governo da República Portuguesa declarou a Situação de Calamidade no concelho de Tomar, na sequência dos elevados prejuízos provocados pela depressão Kristin, que causou danos significativos em infraestruturas, serviços essenciais e bens de pessoas e famílias. A decisão encontra-se formalizada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, estando em vigor desde as 00h00 do dia 28 de janeiro até às 23h59 do dia 1 de fevereiro de 2026, com possibilidade de prorrogação caso a situação o venha a justificar.
A Situação de Calamidade corresponde ao nível máximo de intervenção previsto na legislação de proteção civil e é aplicada quando a gravidade de um acidente ou catástrofe exige a adoção de medidas excecionais para a proteção de vidas humanas, a prevenção de riscos adicionais e o restabelecimento das condições normais de vida das populações. Com esta declaração, as autoridades passam a dispor de poderes reforçados que permitem uma atuação mais célere e eficaz no apoio às populações afetadas e na recuperação das áreas atingidas.
No concelho de Tomar, a medida possibilita a atribuição de apoios de emergência às populações mais afetadas, incluindo o acesso a bens essenciais, alojamento temporário e cuidados de saúde, bem como apoio às famílias das vítimas mortais e às pessoas que sofreram ferimentos graves. Está igualmente prevista a reparação e reconstrução de infraestruturas públicas e equipamentos municipais, a concessão de apoios financeiros a famílias e empresas, em complemento às indemnizações dos seguros, e a implementação de ações destinadas à contenção de impactos ambientais e à recuperação do património natural e cultural.
Durante a vigência da Situação de Calamidade, todos os cidadãos, residentes e entidades privadas da área abrangida ficam obrigados a colaborar com as autoridades de proteção civil, a cumprir rigorosamente as ordens e orientações emitidas e a respeitar eventuais restrições temporárias à circulação ou permanência em zonas consideradas de risco. A recusa em obedecer a ordens legítimas das autoridades pode constituir crime de desobediência, nos termos da legislação em vigor.
A declaração permite ainda, quando estritamente necessário, o acesso de agentes de proteção civil a propriedades privadas e a utilização temporária de recursos naturais ou energéticos de natureza privada, com o objetivo de assegurar a reposição da normalidade. O Município de Tomar apela à calma, à solidariedade e à cooperação de toda a população, recomendando que sejam seguidas atentamente as indicações das autoridades, que se evitem deslocações desnecessárias e zonas perigosas e que a informação seja acompanhada exclusivamente através de fontes oficiais.