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E, como vamos de preços de água?

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Nota do Director -  Era grande a expectativa dos habitantes do nosso Concelho, talvez mesmo dos habitantes dos Concelhos que...

Nota do Director – 

Era grande a expectativa dos habitantes do nosso Concelho, talvez mesmo dos habitantes dos Concelhos que com Tomar integram a sociedade Tejo Ambiente, no sucesso ou insucesso da Assembleia Municipal Extraordinária de 22 de Março de 2025.

Na verdade, lendo o ponto único da convocatória da mesma Assembleia Municipal, onde se escreve “Tejo Ambiente -Discussão e Análise: Decisão do Conselho de Administração sobre o tarifário de 2025, … “ pensar-se-ia que de tão importante reunião, e com urgência de convocação, sairia o que todos esperávamos – a alteração, talvez anulação, da anterior deliberação da Assembleia Municipal de Tomar que ao vetar a proposta do Conselho de Administração de Tejo Ambiente, reporia a mesma proposta pelo que, mal ou bem, o preço da água em Tomar seria actualizado em valores que se poderiam considerar razoáveis. Ou seja, aplicar-se-ia um tarifário inferior ao que vamos a estar sujeitos.

Não obstante o esforço dos intervenientes Deputados Municipais que são em número de 32, em 2025 – 21 eleitos pelos habitantes de Tomar em eleições autárquicas de 2021 e 11 Presidentes de Junta de Freguesia – a conclusão final dos trabalhos, sem decisão sobre o preço da água, foi o de levar em conta uma proposta da CDU – Coligação Democrática Unitária, no sentido de criar uma Comissão de Avaliação da Empresa Tejo Ambiente. Proposta aquela, no entanto, a ser objecto de apresentação em próxima assembleia municipal a realizar no prazo que Lei determina.

E, pergunto: como humilde munícipe do Tomar – para quê, então, a realização de uma Assembleia Municipal Extraordinária quando resulta de Lei Autárquica e dos Poderes dos Órgãos Autárquicas que uma assembleia municipal não pode alterar deliberações de uma Assembleia Ordinária? Aliás, a convicção de grande parte dos tomarenses seria, ou não, a alteração do valor a cobrar, principalmente, pelo fornecimento de água às nossas casas.

Mais pergunto: vale a pena ressuscitar o regresso aos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Tomar, – os SMAS – extintos com a criação e integração de Tomar na empresa Tejo Ambiente sem cuidar de saber os custos da saída de Tomar da empresa?

Ainda – valeu a pena interrogar à exaustão – como se de um Tribunal Plenário, de má memória, se tratasse o Sr. Director Geral da empresa, quando o mesmo responde perante o respectivo Conselho de Administração e executa deliberações do mesmo Conselho de Administração? A não ser que tenha, ou assuma, poderes delegados que, em muito, ultrapassam o executar das decisões do mesmo Conselho de Administração.

Por último – não devia importar aos Senhores Deputados Municipais levarem em conta que a tomada de atitudes, que respeito, em sede do funcionamento da empresa Tejo Ambiente e envolvendo os seus funcionários e, eventualmente o seu futuro, se pautassem com a devida serenidade tal como o Senhor Presidente da Câmara bem analisou e defendeu?

Na verdade, só quem passou com processos de fusão, integração ou extinção de serviços públicos, como foi o meu caso, quer no Ministério do Ambiente, quer no Ministério da Agricultura, pode alcançar tudo o que se prende com o seu futuro e da incerteza do mesmo que o atinge e, mesmo, às respectivas famílias.

Deixo estas reflexões que entendo pertinentes e que nos abrangem no nosso direito comum de seremos informados. E, neste campo de informação, não posso deixar de observar a resposta do Sr. Director Geral da Tejo Ambiente quando questionado sobre a informação prestada aos utilizadores dos serviços da empresa – abastecimento de água, recolha de resíduos, etc – referiu que tal informação era disponibilizada nas facturas que recebemos e no site da empresa. Talvez se devesse conhecer melhor o universo dos habitantes de Tomar e dos outros concelhos sócios da Tejo Ambiente. Ou não?

Tomar, aos 26 de Março de 2025.

O Director,

António Cândido Lopes Madureira.

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