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Covid-19: Médio Tejo com mais 80 casos positivos e mais quatro concelhos em risco elevado

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O Médio Tejo registou no domingo, dia 22 de novembro, mais 80 casos positivos atingindo um total de 2455 infetados desde o início da pandemia.
De acordo com o relatório epidemiológico da Unidade de Saúde Pública do ACES Médio Tejo, os 80 novos infetados foram registados em Abrantes (15), Alcanena (30), Constância (1), Mação (7), Sardoal (9), Tomar (8) e Torres Novas (10). O número de recuperados da infeção mantém-se nos 1209. Neste relatório ainda não estão incluídos os 110 casos que não foram contabilizados em Abrantes nos últimos 15 dias.
O total de pessoas em vigilância ativa desde o início da pandemia é de 3913; o total de altas da vigilância ativa é de 3007 e o total de pessoas contatadas na investigação dos casos é 4437.
Por concelhos, os números totais no Médio Tejo desde o início são os seguintes: Abrantes (285 casos – 128 recuperados); Alcanena (259 – 103 recuperados); Constância (44 casos – 26 recuperados); Entroncamento (318 – 175 recuperados); Ferreira do Zêzere (29 – 16 recuperados); Mação (66 – 42 recuperados); Ourém (655 –328 recuperados); Sardoal (44 – 11 recuperado); Tomar (402 – 217 recuperados); Torres Novas (321 – 144 recuperados); Vila Nova da Barquinha (32 – 19 recuperados).
O Médio Tejo conta agora com os concelhos de Torres Novas, Tomar, Entroncamento e Vila Nova da Barquinha no grau de risco elevado. O estado de emergência entra em vigor às 00h do dia 24 de novembro.
As restrições são a manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias; ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório; manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30; uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 novembro e as 5h de 2 dezembro e ainda entre as 23h de 4 dezembro e as 5h de 9 dezembro; suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro; tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro; apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro.

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