O conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT), no âmbito da situação atual de Estado de Emergência e em virtude dos condicionalismos hospitalares e de saúde pública emitiu uma circular normativa onde “considera absolutamente indispensável e essencial, no particular momento em que nos encontramos, proceder à adoção de uma medida de caráter excecional e temporária de suspensão do gozo de férias”.
Uma medida justificada, igualmente, “pelo Despacho n.º 10921/2020, de 3 de novembro da Ministra da Saúde e à prontidão integral de toda a capacidade e de todos os recursos existentes no Serviço Nacional de Saúde, na lógica em que este constitui uma única rede de prestação de cuidados à globalidade da população residente em território nacional”, pode ler-se na circular normativa.
Esta medida excecional surge, assim,“no sentido de adequar os meios humanos necessários, para fazer face às especificidades estruturais e assistenciais que se consideram fundamentais”, tendo em conta o aumento do número de infeções decorrentes do surto pandémico do vírus SARS-CoV-2/Covid-19 e atentando, ainda, ao número de óbitos.
A circular considera que “esta medida comporta necessariamente uma garantia de prontidão e eficácia da resposta dos serviços do CHMT, na prestação de cuidados a doentes infetados por SARS-CoV-2/Covid-19 e maximizando, ainda, a capacidade de prestação de cuidados de saúde a todos os outros doentes não Covid-19, implicando um esforço coletivo de todos os profissionais”.
Com entrada imediata em vigor e até ao dia 31 de janeiro de 2021, a circular normativa especifica, igualmente, que “a presente determinação não prejudica a aplicação de quaisquer regras sobre a aquisição do direito a férias, designadamente relativas ao seu posterior gozo e duração”.