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Governo prorroga situação de contingência até 14 de outubro

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O Conselho de Ministros decidiu prorrogar a vigência da situação de contingência em Portugal continental até às 23h59 de 14 de outubro face a um quadro de aumento de casos de Covid-19 nas últimas cinco semanas.

A decisão do governo foi anunciada pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, adiantando que a situação de contingência em Portugal continental será reavaliada pelo executivo dentro de duas semanas, então já com uma análise mais aprofundada sobre o impacto das primeiras semanas de aulas nas escolas.

Na próxima quinzena, não haverá quaisquer alterações em relação às medidas já em vigor. Mantemos exatamente as mesmas regras que foram definidas há 15 dias”, declarou Mariana Vieira da Silva em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.

Perante os jornalistas, a ministra de Estado e da Presidência aproveitou para frisar que o governo “está sempre disponível para rever o conjunto de regras” em vigor.

“Mas também sabemos que na fase que estamos a viver aquilo que importa é termos um conjunto de regras definido e estável, um comportamento individual e de grupo que respeite todas as indicações de prevenção da doença, e uma avaliação sobre os eventos e convívios que cada pessoa tem neste período. Não é apenas com medidas que se controla a pandemia, mas também com a atitude de cada um”, advertiu.

Mariana Vieira da Silva, no entanto, deixou igualmente a mensagem de que o governo, “a qualquer momento, se forem necessárias medidas adicionais, elas poderão ser tomadas”.

“Paralelamente, estamos a preparar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) para o atual momento, tendo sido já apresentado o programa de outono/inverno, que está a ser debatido no Conselho Nacional de Saúde e no Conselho Económico e Social. Aguardamos comentários e sugestões e faremos uma apresentação final desse relatório, sendo que, de dois em dois meses, também olharemos para as medidas que se encontram previstas para vermos se são necessárias medidas adicionais”, justificou.

De acordo com a ministra de Estado e da Presidência, o objetivo do executivo “é tomar todas as medidas necessárias, mas apenas as necessárias, porque é preciso uma conciliação entre a defesa da saúde, o combate à pandemia e a existência de uma economia que permita o desenvolvimento do país”.

No Conselho de Ministros do passado dia 10, em que foi decretada a situação de contingência em Portugal continental, o líder do executivo, António Costa, além das regras para a generalidade do território continental, anunciou também medidas específicas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde o risco de incidência da Covid-19 é mais elevado devido à “maior densidade populacional”.

Neste capítulo referente às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, o Governo determinou escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e a obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho, assim como horários diferenciados de pausas e refeições dos trabalhadores.

Entre outras medidas no âmbito da situação de contingência, o primeiro ministro anunciou ajuntamentos limitados a 10 pessoas, estabelecimentos comerciais com abertura só a partir das 10h00, “com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”, e limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00 por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho.

No mesmo quadro de medidas, o governo decidiu que os restaurantes podem continuar abertos até à 01h00, podendo receber clientes até às 00h00 para refeições. Em áreas de restauração de centros comerciais, esta em vigor um limite máximo de quatro pessoas por grupo, para “evitar grandes concentrações de pessoas”.

O governo avançou também com a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço de abastecimento de combustíveis. E, a partir das 20h00, impôs-se a proibição da venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais, à exceção dos estabelecimentos de restauração com as bebidas que são servidas a acompanhar as refeições

No âmbito da situação de contingência em vigor – e que se prolongará até 14 de outubro – está igualmente proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, “para assegurar que não se multiplicam as situações de ajuntamento informal”.

Lusa

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