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Uma difícil maratona chamada PDM

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O “Cidade de Tomar” falou com o vereador Hugo Cristóvão, responsável pelo Planeamento e Gestão do Território, sobre o complexo tema PDM – Plano Diretor Municipal, um documento que, segundo o mesmo “não é o PDM que gostaríamos de apresentar, mas é o possível”.

– O que é afinal o PDM?

– O Plano Diretor Municipal vincula as entidades públicas (e, direta e imediatamente os particulares) é, nos termos da Lei, “o instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal. É um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais, bem como para o desenvolvimento das intervenções setoriais da administração do Estado no território do município, em concretização do princípio da coordenação das respetivas estratégias de ordenamento territorial. O modelo territorial municipal tem por base a classificação e a qualificação do solo e é de elaboração obrigatória. É constituído pelos seguintes documentos: Regulamento – que refere as normas de aplicação do plano; Planta de ordenamento, que representa o modelo de organização do território municipal; Planta de condicionantes que identifica as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento do solo. É ainda acompanhado por: Relatório, que explicita a estratégia e modelo de desenvolvimento local, nomeadamente os objetivos estratégicos e as opções de base territorial adotadas para o modelo de organização espacial; Relatório ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação do plano e as alternativas razoáveis, tendo em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos; Programa de execução, contendo, designadamente, as disposições sobre a execução das intervenções prioritárias do Estado e do município, previstas a curto e médio prazo, e o enquadramento das intervenções do Estado e as intervenções municipais previstas a longo prazo; Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira. É, ainda, complementado por: Planta de enquadramento regional; Planta da situação existente com a ocupação do solo; Planta e relatório com a indicação dos compromissos urbanísticos existentes; Mapa de ruído; Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação.

– Como foi o processo de revisão?

– O PDM em vigor foi publicado em 1994, e desde 2002 que está em revisão num processo que como todos sabem se foi arrastando. Na prática, e após uns anos parado, retomámos o processo em 2014, ainda com o meu colega Rui Serrano como responsável deste pelouro, e terminámo-lo em 2016 já comigo como responsável pelo Planeamento e Gestão do Território, altura em que, e é importante ressalvar isso, pela primeira vez a câmara entregou uma proposta concluída à Comissão Consultiva coordenada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) de Lisboa e Vale do Tejo.

Entrevista completa na edição impressa desta sexta feira, dia 18 de setembro.

1 COMENTÁRIO

  1. Esperamos que as injustiças no que se refere à reclassificação dos meus terrenos na Proposta de Alteração do PDM seja corrigida, isto é; da minha parte, que se mantenha como está no PDM de 1994, porque a alteração retira área urbana a uns terrenos, noutros área agrícola e noutros área de horticultura.
    Gostaria que o jornal de Tomar publicitasse com insistência a consulta Prévia e a Consulta Pública que terá um prazo muito curto e creio que a maior parte dos proprietários nem se apercebeu do que estão a querer fazer.
    Podem alegar que é a Lei, mas que Lei é esta, que não obriga a dar conhecimento aos proprietários do que se pretende fazer com o que é do outro
    Quando se trata de punir mesmo sem razão aí sim, já sabem quem são os donos e as moradas e é logo a ameaçar com a coima

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