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Tomar

Isenção de passe nos Transportes Urbanos de Tomar para antigos combatentes

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A Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro, vem isentar os antigos combatentes do pagamento de passe nos transportes públicos, pelo que todos os cidadãos nessa condição, bem como os respetivos viúvas e viúvos, residentes no concelho de Tomar, estão abrangidos por esta isenção nos Transportes Urbanos de Tomar. Para tal, deverão dirigir-se ao Balcão Único de Atendimento munidos dos seguintes documentos: Cartão de antigo combatente ou de viúva ou viúvo de antigo combatente; Cartão de cidadão ou outro título válido equivalente; Comprovativo de morada fiscal da residência habitual. O passe de antigo combatente tem de ser renovado mensalmente, à semelhança do que acontece com os restantes títulos de transporte. O cartão tem um custo de 2,50 €.

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