A taxa turística de dois euros por pessoa e por dormida no concelho de Tomar entra em vigor a 1 de novembro. A medida abrange os estabelecimentos de alojamento turístico e aplica-se durante todo o ano a hóspedes com 13 ou mais anos, até ao limite de cinco noites consecutivas por estadia. A Câmara Municipal estima arrecadar cerca de 300 mil euros anuais.
O regulamento foi publicado em Diário da República a 26 de outubro, depois de a proposta ter sido aprovada por unanimidade pelo executivo municipal, a 7 de setembro, e por maioria na Assembleia Municipal, a 28 de setembro, após um período de consulta pública.
A autarquia justifica a criação da taxa com a necessidade de compensar os encargos associados à atividade turística, nomeadamente ao nível da conservação do património, da manutenção do espaço público, da promoção do destino e da dinamização cultural.
Na reunião camarária de setembro, o presidente do município, Tiago Carrão (PSD), explicou que a previsão de receita assentava em cerca de 150 mil dormidas sujeitas a pagamento, já descontadas as situações de isenção.
“Sabemos que o turismo tem também, obviamente, um desgaste maior do nosso território, do nosso espaço público”, afirmou o autarca, defendendo que as receitas sejam aplicadas em áreas relacionadas com a atividade turística.
A taxa será cobrada por hotéis, pousadas, alojamentos locais, empreendimentos de turismo rural e parques de campismo e caravanismo, entre outras unidades de alojamento.