Nesta certificação são reconhecidos como de elevado valor patrimonial os troços entre Atalaia e Asseiceira, Casal do Pote/Casal das Bernardas e Tomar.
Foi, hoje, dia 19 de julho, publicado em Diário da República (1.ª Série – Portaria n.º 216/2023) a certificação como itinerário do Caminho de Santiago, o Caminho Português de Santiago Central — Região Centro, um itinerário com mais de 190 quilómetros de extensão, com rede viária romana e medieval, que atravessa 12 municípios.
Segundo a Portaria, o Caminho Português de Santiago Central — Região Centro tem uma extensão de 191,6 km, atravessando um conjunto de 12 municípios, nomeadamente Vila Nova da Barquinha, Tomar, Ferreira do Zêzere, Alvaiázere, Ansião, Penela, Condeixa-a-Nova, Coimbra, Mealhada, Anadia, Águeda e Albergaria-a-Velha. “A fundamentação do itinerário parte da identificação da rede viária romana e medieval, bem apoiada em estudos históricos credíveis e vestígios arqueológicos, com indicação detalhada das fontes. Em vários troços os itinerários antigos foram absorvidos por estradas modernas e contemporâneas (estradas nacionais e mesmo autoestradas), situações em que são propostos traçados alternativos nas proximidades. De especial relevância a introdução de fontes históricas relacionadas com as peregrinações jacobeias, relatos de viagens compreendidos entre 1495 e 1669, que permitem conhecer, nalguns casos com bastante pormenor, os pontos de passagem ou paragem dos narradores: Jerónimo Münzer, 1495; rei D. Manuel, 1502; Edme de Saulieu, 1531 -1533; Bartolomé de Villalba y Estaña, 1575; Erich Lassota Steblovo, 1581; Gianbatista Confalonieri, 1594; João Baptista Lavanha, 1622; Cósimo de Médici, 1669”.
É ainda referido que “o itinerário é também apoiado na conhecida carta militar viária de 1808, representação cartográfica relevante, quer pelo rigor técnico, quer porque, ao anteceder os grandes desenvolvimentos infraestruturais que marcaram a 2.ª metade do século XIX, representa uma rede viária ainda muito baseada nos traçados medievais. O pedido de certificação identifica ainda fontes imateriais que sustentam a antiguidade do itinerário, com destaque para a albergaria fundada em 1172 pela rainha D. Teresa, que dá o nome à atual Albergaria-a-Velha e que pode ter sido precedida por uma albergaria (mansione) romana”.

O pedido de certificação do Caminho Português de Santiago Central — Região Centro tem a concordância dos municípios atravessados. De acordo com o mesmo e com o parecer da Comissão de Certificação do Caminho de Santiago, “o itinerário apresenta condições de segurança, transitabilidade, equipamentos de apoio e informação. A sua certificação reflete os critérios constantes do anexo I do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, e visa reconhecer e preservar o património cultural e natural associado ao Caminho de Santiago e assegurar os serviços de apoio adequados aos peregrinos. Foram cumpridos os procedimentos previstos pelo artigo 8.º do decreto-lei supracitado, incluindo a audição do Conselho Consultivo do Caminho de Santiago”. Neste sentido, “Ao abrigo do disposto nos termos do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte: Artigo único – Certificação – É certificado como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago Central — Região Centro e reconhecidos como de elevado valor patrimonial os troços entre Atalaia e Asseiceira; Casal do Pote/Casal das Bernardas e Tomar; Rabaçal e Conimbriga e o circuito urbano de Coimbra, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante”.