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Visitas a doentes internados no CHMT com novas regras

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Face às últimas alterações, decorrentes da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, estão autorizadas visitas diárias aos doentes internados no CHMT, desde que sejam cumpridas as regras definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, tendo em conta as seguintes regras: As visitas a doentes internados podem ser efetuadas a qualquer dia da semana; É apenas permitida a permanência de uma visita por doente internado; Cada visita terá a duração máxima de 30 minutos; As visitas podem ser realizadas no período entre as 15h00 e as 18h00, à exceção das visitas aos serviços de urgência médico cirúrgica e de Medicina Intensiva, cujo horário é definido pelos próprios serviços; Só são permitidos visitantes maiores de 12 anos; É absolutamente proibido qualquer tipo de contacto físico entre o doente e os visitantes; Deve manter-se a distância de segurança de 2 metros entre doente e o(s) visitante(s), durante todo o período da visita; Obrigatoriedade do uso de máscara cirúrgica; Obrigatoriedade de apresentação de certificado digital Covid-19: Certificado de Vacinação, Certificado de Teste ou Certificado de Recuperação; Obrigatoriedade de apresentação de resultado de teste Covid-19 negativo, tendo o mesmo de ser apresentado nas seguintes modalidades: resultado de teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação; ou resultado de teste de antigénio de uso profissional com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação.

Os utentes podem também marcar a realização de teste PCR no CHMT, de acordo com instruções a definir.

Para além da apresentação do resultado do teste, quando se deslocar ao hospital, deve garantir que não apresenta sinais ou sintomas da doença.

Todas as medidas de restrição ou condicionamento de realização de visitas a doentes internados na Instituição são tomadas no melhor interesse e para segurança, não só dos próprios doentes como dos profissionais do CHMT, pelo que se solicita a máxima compreensão e o estrito cumprimento das mesmas.

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