Associação de Futebol de Santarém propõe terminar a primeira volta/primeira fase dos campeonatos… e a Taça do Ribatejo!

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A direção da Associação de Futebol de Santarém (AFS) esteve reunida ontem, segunda feira (a partir das 21h00), por videoconferência, com os clubes filiados, para “análise da situação atual e das condições para a retoma das competições”.

Participaram nesta reunião os clubes das primeira e segunda divisões de futebol e da prova principal de futsal de seniores masculinos. A proposta apresentada aos clubes pela AFS aponta para a retoma dos campeonatos, apenas para terminar a primeira volta na 1.ª Divisão – o primeiro classificado é campeão e sobe aos nacionais – e a primeira fase na 2.ª Divisão e no Distrital de futsal – nestes casos, com finais para apuramento dos respetivos campeões, entre os primeiros classificados de cada série – e ainda a realização da Taça do Ribatejo.

Recorde-se que, no caso do futebol, foram disputadas apenas 10 jornadas na 1.ª Divisão (apenas quatro clubes, entre eles o U. Tomar, já realizaram o respetivo jogo da jornada 11). Faltam, portanto, ainda (quase) cinco jornadas para terminar a primeira volta (ou seja, para atingir as 15 jornadas de um total de 30).

Na 2.ª Divisão, foram disputadas sete jornadas completas e mais alguns jogos das três jornadas seguintes… de um total de 18 da primeira fase da competição.

Foi apenas realizada uma pré-eliminatória na Taça do Ribatejo, estando ainda 30 clubes (Pego e Pontével desistiram) em competição.

No campeonato de futsal estão cumpridas somente três jornadas… das 10 da primeira fase.

As competições distritais estão suspensas desde 15 de janeiro, na sequência das medidas consagradas pelos sucessivos estados de emergência, no combate à pandemia de Covid-19.

A proposta agora avançada pela AFS, com o reinício dos treinos o mais breve possível, prevê a retoma das competições a 24 de abril e o encerramento da época a 27 de junho (como é habitual, com a final da Taça do Ribatejo).

Alguns clubes defenderam a retoma das competições, outros tiveram opinião oposta, sobretudo por razões financeiras… e muitos outros não se manifestaram!

No entanto, alguns clubes alertaram para as dificuldades na utilização dos recintos desportivos logo a partir de 5 de abril, decorrentes das restrições ainda impostas pelo plano de desconfinamento. Ou seja, como o futebol e o futsal são modalidades de médio risco, só podem ser retomadas (nomeadamente os jogos de treino) a partir de 19 de abril.

O modelo proposto pela Associação de Futebol de Santarém, de carácter obrigatório, visa terminar a primeira volta/primeira fase e homologar a classificação.

Nas alterações ao regulamento das provas oficiais da AFS, aprovadas pelos clubes na Assembleia Geral Extraordinária de 31 de julho de 2020, o novo capítulo VIII acrescenta medidas excecionais para as provas distritais (provas suspensas e posteriormente canceladas). Assim, quanto às provas realizadas a uma fase (caso da 1.ª Divisão de futebol), se “tiverem sido realizadas menos de 50% das jornadas, não haverá lugar a subidas e descidas, sendo anulada toda a época desportiva”; se “tiverem sido realizadas entre 50% e 74% das jornadas, considerar a classificação no final da 1.ª volta, para aplicação do regime de subidas e descidas”.

Nas provas realizadas a duas fases (como o campeonato da 2.ª Divisão), “se não tiverem sido realizadas pelos menos 75% das jornadas da 1.ª Fase, não haverá lugar a subidas, sendo anulada toda a época desportiva”; “se forem disputadas 75% ou mais das jornadas da 1.ª Fase, será aplicado o regime de subidas (subindo o 1.º classificado de cada série e o melhor 2.º classificado (com melhor média de pontos tendo em conta os jogos efetuados), consoante a classificação atual nessa fase da prova”.

Aguarda-se agora uma decisão da AFS, o que poderá acontecer ainda no decorrer desta semana. O arranque das competições distritais está, no entanto, dependente da evolução favorável da pandemia.

Na tarde de hoje, terça feira, a AFS anunciou que decidiu “renovar a interrupção de todas as competições por si organizadas, situação que vigorará entre as 00:00 horas do dia 17 de março e as 23:59 horas do dia 31 de março”. 

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