Dando sequência à renovação do Estado de Emergência que estará em vigor a partir das 00h00 do dia 24 de novembro e face à inclusão de Tomar na lista de concelhos com risco elevado, os tomarenses terão várias regras a cumprir desde as que estão decretadas para todo o país e também aquelas a que estão obrigados os residentes em concelhos considerados de elevado risco.
EM TODO O PAÍS: – Proibição de circulação entre concelhos em dois períodos: entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro; – tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro; – uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
EM TOMAR: – proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00; – ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório; – manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)