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Hugo Costa primeiro subscritor de projecto que recomenda tarifa social de acesso à internet

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O Deputado do PS de Santarém,  Hugo Costa, foi o primeiro subscritor de um projecto de resolução apresentado e entregue esta segunda-feira, 6 de julho, pelo Grupo Parlamentar do PS (GPPS) na Assembleia da República que recomenda ao Governo que crie uma tarifa social de acesso a serviços de internet, definindo ainda um conjunto de medidas que promovam o efetivo acesso à rede e a promoção da “inclusão e literacia digital nas camadas mais desfavorecidas da população”.

Na exposição apresentada, os parlamentares do PS recordam que a criação de uma futura tarifa social de acesso a serviços de Internet  já era uma das principais prioridades assumida pelo Governo no Plano de Ação para a Transição Digital, o Portugal Digital, apresentado em março. 

Para os deputados socialistas, “a pertinência desta medida encontra-se ainda alinhada com as iniciativas de capacitação do Programa “INCoDe.2030”, lançado pelo Partido Socialista na anterior legislatura com o objetivo de reforçar as competências digitais e que “estabelece um leque bastante amplo de competências digitais a atingir por toda a população, como a consulta e utilização de serviços públicos digitais, o acesso ao homebanking ou a gestão de conta de correio eletrónico”, operações que pressupõem uma ligação de Internet. “A atual pandemia causada pela COVID-19 veio acelerar a urgência de medidas relacionadas com o processo de inclusão na transição digital que vivemos”, lê-se na proposta que tem como primeiro subscritor o coordenador dos socialistas na Comissão Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação,  Hugo Costa.

No diploma, o GPPS pretende também que o Governo garanta que “analisado o impacto e a viabilidade desta tarifa, seja salvaguardada a efetividade da medida, nomeadamente com a definição de condições de simplificação e acessibilidade no acesso à mesma por parte da população com menos rendimentos” e ainda que “estabeleça a atribuição deste direito através de um processo automático, simples e acessível ao cidadão”.

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