De acordo com o artigo 66 do decreto de lei 82/2021, de 13 de outubro, com a nova redação dada, o Município de Tomar, quando o índice de risco de incendio rural seja inferior ao muito elevado, autoriza a queima de sobrantes.
Recorde-se que é obrigatório solicitar previamente a realização de qualquer queima de sobrantes ou queimada, através do número 808 200 520 ou da aplicação disponível em https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/ e que as mesmas só podem ser realizadas após a respetiva autorização.
Em alternativa poderá solicitar via telefone, através do número 249 324 030, nos dias uteis das 9h00 às 17h00, devendo o munícipe identificar-se com o número de identificação fiscal e localizar a queima de sobrantes.