O prazo das candidaturas a apoio social escolar para o 1.º ciclo (2.ª fase) e para o pré-escolar termina na próxima segunda feira, dia 30 de setembro. À semelhança de anos letivos anteriores, os encarregados de educação dos alunos que frequentem no presente ano letivo a educação pré-escolar ou o 1.º ciclo do ensino básico, no concelho de Tomar, devem efetuar as candidaturas aos auxílios económicos pela internet, através da plataforma informática SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem. A candidatura à ação social escolar, para o ano letivo 2024/2025, só poderá ser efetuada online. O sistema é simples e intuitivo, mas quem não tenha acesso à internet ou necessite de ajuda para o preenchimento, pode dirigir-se às secretarias das sedes dos respetivos agrupamentos escolares ou em alternativa à Biblioteca Municipal António Cartaxo da Fonseca. Caso não tenham credenciais de acesso, deverão remeter um email para educacao@cm-tomar.pt, solicitando o envio das mesmas, com nome completo e NIF do aluno e do encarregado de educação, bem como endereço eletrónico deste último.
No que concerne à educação pré-escolar, estes apoios, por serem de carácter excecional, são sempre submetidos a avaliação socioeconómica e, caso sejam deferidos, têm efeitos retroativos ao mês seguinte da entrada do respetivo pedido de apoio, após o início das atividades educativas estabelecidas pelo calendário escolar. Importa salientar que os apoios à educação pré-escolar são apoios excecionais, que só devem ser solicitados em caso de grave carência socioeconómica, dado que o Município já comparticipa nas despesas de todas as crianças (independentemente do escalão de abono), com a transferência de verbas para as respetivas associações de pais.
Os apoios podem traduzir-se em apoio para a refeição escolar (no valor de 1,46 €/refeição) e em apoio para o ATL (apoio de 32,50 € a abater na mensalidade do ATL, cobrada por cada uma das Associações de Pais).
Os auxílios para os alunos do 1.º ciclo traduzem-se na atribuição de apoio financeiro para a aquisição dos livros de fichas e material escolar. Têm direito a beneficiar deste apoio os alunos do 1.º ciclo pertencentes aos agregados familiares integrados no 1.º e no 2.º escalão de rendimentos determinados para efeitos de atribuição de abono de família, sendo que o 1.º escalão corresponde ao Escalão A e o 2.º ao B, assim distribuídos:
Escalão A
– 1.º e 2.º anos – 41 € (25 € – livros de fichas e 16 € – material escolar)
– 3.º e 4.º anos – 51 € (35 € – livros de fichas e 16 € – material escolar)
Escalão B
– 1.º e 2.º anos – 20,50 € (12,50 € – livros de fichas e 8 € – material escolar)
– 3.º e 4.º anos – 25,50 € (17,50 € – livros de fichas e 8 € – material escolar)
A comparticipação nos encargos com a aquisição de livros de fichas é efetuada mediante comprovativo da aquisição dos livros respetivos, em nome do aluno e não ocorre nos casos em que outras entidades assumam esse encargo. Para receber a respetiva verba, o documento comprovativo da compra dos livros deverá ser entregue na direção do agrupamento, até ao final de outubro. A comparticipação relativa ao material escolar (16,00 € no escalão A e 8,00 € no escalão B) será revertida em material necessário em sala de aula, o qual foi selecionado, preparado e será distribuído pelo respetivo agrupamento de escolas. Este apoio incide também nas refeições escolares, sendo que os alunos de Escalão A não pagam a refeição escolar e os alunos de Escalão B pagam apenas 0,73 €/refeição, metade do valor cobrado pela refeição escolar.