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Tomar

Obra de aproveitamento hidroagrícola do Carril reclassificada como de interesse local com elevado impacte coletivo

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Foi publicado, no dia 29 de agosto, no Diário da República, 1.ª Série, N.º 166, através da Portaria n.º 215/2022, a reclassificação da obra de aproveitamento hidroagrícola do Carril como obra de interesse local com elevado impacte coletivo.

Segundo esta Portaria, “A obra de aproveitamento hidroagrícola do Carril situa -se no distrito de Santarém, concelho de Tomar, nas freguesias de São Pedro de Tomar, de União das Freguesias de Tomar (São João Batista) e Santa Maria dos Olivais, de União das Freguesias de Serra e Junceira e de União de Freguesias de Casais e Alviobeira. A área beneficiada abrange 378 hectares, localizados entre as povoações de Vale Donas, a norte, e de Quinta do Falcão, a sul, e entre os caminhos municipais CM1118 e CM1119, a nascente, e a autoestrada A 13, a poente. Engloba 958 prédios rústicos, 614 beneficiários e 550 explorações agrícolas. Esta obra integra a barragem do Carril, construída na ribeira da Lousã, uma rede de rega sob pressão e as respetivas redes de drenagem e viária. Construída no início da década de 2000, a obra encontra -se classificada no grupo IV”.

Segundo se lê no Diário da República, “A reclassificação da obra de aproveitamento hidroagrícola no grupo III — obra de interesse local com elevado impacte coletivo — tem fundamento na necessidade de adequar o modelo de gestão à complexidade e importância socioeconómica da obra, salientando -se, designadamente: o interesse de âmbito local da obra, com uma área beneficiada não muito extensa e com impacte económico e social a refletir -se sobretudo ao nível do município; o elevado impacte coletivo decorrente da mais -valia associada à disponibilidade de água para rega e do potencial de utilização associado à albufeira; a complexidade associada à exploração e conservação da barragem; as exigências de gestão associadas à exploração e conservação de um sistema de rega em pressão; o carácter público da obra e a possibilidade de aceder ao regime de concessão, apenas prevista para as obras dos grupos I, II e III”.

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