Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, com a entrada em vigor da nova legislação passou a ser obrigatório a comunicação prévia à câmara municipal das queima de sobrantes de exploração, sob pena de aplicação de coima, conforme a lei prevê.
Esclarece-se que preferencialmente essa comunicação deverá ser feita através do numero 808200520, que funciona 24h ou em: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas.
A comunicação prévia poderá também ser realizada via telefone, através do número 249 324 030, devendo o munícipe identificar-se, localizar a queima e ter um número de telemóvel nacional. Este número funciona das 9h00 às 15h00, de segunda a sexta feira.
Esclarece-se também que qualquer queima de sobrantes só pode ser realizada após o munícipe ter uma mensagem escrita no telemóvel ou um documento via email, com a autorização.