Em resposta à deliberação tomada pelo executivo municipal a 22 de junho, relativamente à aquisição da Sinagoga de Tomar e do edifício contíguo, a Direção Geral do Tesouro e Finanças informa que não é possível a alienação do imóvel à câmara, uma vez que, estando classificado como Monumento Nacional, ingressou no domínio público.
Ainda assim, segundo o vereador Hugo Cristóvão, “há abertura para que possamos fazer algo para termos algum retorno do que temos investido no espaço”.