A comissão parlamentar da Defesa Nacional aprovou, na especialidade, por unanimidade, a maioria dos artigos do novo Estatuto do Antigo Combatente. A lei entrará em vigor no próximo ano, com o Orçamento do Estado de 2021.
O estatuto consagra o alargamento dos benefícios às viúvas/os ou cônjuges sobrevivos, um apoio especial na saúde, como a isenção total das taxas moderadoras, um aumento do complemento especial de pensão e que se aplica a quem recebe a pensão social, por exemplo. Segundo Diogo Leão, do PS, esta medida faz com que se dupliquem “os valores pagos nesta prestação social” e “auxilia os mais vulneráveis”.
A lei irá igualmente prever a possibilidade de utilização gratuita de transportes, livre acesso a museus e monumentos nacionais. De fora, ficaram propostas do PCP que previam um complemento de pensão no valor de 50 euros/mês para os antigos combatentes com uma carreira contributiva normal.
Suplemento de 7% para os antigos combatentes com as pensões mais baixas.
O que ficou previsto no texto aprovado foi um suplemento de 7% para os antigos combatentes com as pensões mais baixas.
Reprovado pelo PS e PSD foi também a proposta do BE para que os antigos combatentes nunca auferissem menos do que o Salário Mínimo Nacional, embora esse valor fosse atingido de forma gradual. O novo estatuto responde a uma antiga reivindicação dos deficientes das Forças Armadas, que os retira do decreto-lei 503/99 e os equiparava o seu regime aos dos acidentes em serviço e das doenças profissionais.
“Titular de Reconhecimento da Nação”
A lei também prevê um cartão especial para os beneficiários, a quem é conferida a designação de “Titular de Reconhecimento da Nação” e é criado o dia do antigo combatente, “celebrado anualmente no dia 09 de abril, data em que se comemoram os feitos históricos dos antigos combatentes por Portugal”. É ainda criada a “insígnia nacional do antigo combatente, símbolo identitário da situação de Antigo Combatente das Forças Armadas Portuguesas”, um plano de ação para apoio aos deficientes militares e outro plano de apoio aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo. Aos antigos combatentes, “aquando do seu falecimento”, é dado o “direito a ser velados com a bandeira nacional, mediante pedido deixado expresso pelo próprio ou a pedido do cônjuge sobrevivo, de ascendentes ou descendentes diretos”.
Está ainda previsto o “auxílio do Estado”, em molde, a regulamentar, no repatriamento, a pedido do “cônjuge sobrevivo, de ascendentes ou descendentes diretos”, dos “corpos dos antigos combatentes falecidos em teatros de guerra, sepultados em cemitérios no estrangeiro”.
Governo diz que novo Estatuto do Antigo Combatente repõe “justiça devida”
A secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento Castro, considerou que o Estatuto do Antigo Combatente, aprovado na especialidade, repõe uma justiça que “há muitas décadas é devida”.
No final de uma reunião com a Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), na qual esteve também presente o ministro da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, a secretária de Estado considerou que a aprovação deste estatuto “é de facto repor uma justiça para com os antigos combatentes que há muitas décadas é devida”, acrescentando que “estes veteranos merecem o reconhecimento da nação”.
“É um momento de, no fundo, sublinhar a necessidade que havia de um estatuto que viesse contribuir para a dignificação doa antigos combatentes, para a sua valorização, e que fosse também um estatuto de solidariedade”, sublinhou.
Catarina Sarmento adiantou ainda que a proposta do Governo foi o “ponto de partida” para a discussão do novo estatuto, tendo sido elaborada com contributos da Liga dos Combatentes, “muitas associações e grupos informais”.
Neste conjunto de direitos, sublinhou, não foram esquecidos os “deficientes militares” aos quais, em certas condições, passará a ser aplicado o estatuto da aposentação “que é francamente mais favorável do que a situação de alguns deficientes militares a quem ele ainda não era aplicável”.
Em declarações, o coronel Manuel Lopes Dias, presidente da ADFA, saudou a aprovação do novo estatuto do combatente apesar de considerar que este “já devia ter vindo há mais tempo”.
A nova lei só entrará em vigor no próximo ano, com o Orçamento do Estado de 2021
Quanto à situação dos deficientes militares, o coronel adiantou que procurou sensibilizar o ministro da Defesa e a secretária de Estado para a necessidade de alterar a legislação relativa à saúde militar, recusando o argumento de não haver orçamento. Para Lopes Dias, “nunca se pode evocar a não existência de verbas para os deficientes militares que precisam de próteses”.O estatuto consagra o alargamento dos benefícios às viúvas/os ou cônjuges sobrevivos, um apoio especial na saúde, como a isenção total das taxas moderadoras, um aumento do complemento especial de pensão e que se aplica a quem recebe a pensão social, por exemplo.
A nova lei só entrará em vigor no próximo ano, com o Orçamento do Estado de 2021.