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Estado de calamidade passa a estado de contingência a 1 de julho

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O primeiro ministro apontou 1 de julho como a data provável de passagem do estado de calamidade para o estado de contingência. Algarve e Alentejo poderão mesmo passar a “mero estado de alerta”.

No início desta semana, a 15 de junho, houve também novas mudanças, passando a vigorar novas regras e medidas em todo o país, nomeadamente: Deixam de vigorar as limitações especiais que estavam previstas para a Área Metropolitana de Lisboa, passando a aplicar-se as regras gerais vigentes para o resto do país — passam a ser permitidas as concentrações até 20 pessoas; deixam de ter a atividade suspensa os estabelecimentos com área superior a 400 metros quadrados ou inseridos em centros comerciais e as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas; Passam a abrir os parques aquáticos e as escolas de línguas e centros de explicações; Alarga-se a todo o território a regra da limitação a dois terços dos ocupantes na circulação relativa aos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, em virtude da dificuldade de prática de distanciamento social em veículos automóveis, em especial nos de transportes de trabalhadores; Continua a estabelecer-se como regra que os estabelecimentos que retomaram ou retomem a sua atividade não possam abrir antes das 10 horas, mas excecionam-se deste regime, para além das situações já excecionadas, os ginásios e academias (permitindo-se que abram antes das 10 horas) e determina-se que as atividades e espaços que permanecem encerrados possam abrir quando disponham de orientação específica da Direção-Geral da Saúde relativas ao seu funcionamento.

Foto: Dinheiro Vivo

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