Face ao momento que vivemos, a Nersant tem vindo a prestar todo o apoio aos empresários e às empresas, procurando esclarecer as muitas dúvidas que nos têm sido colocadas acerca das medidas de apoio anunciadas pelo Governo. O trabalho que realizam permitiu ter um conhecimento real dos problemas, anseios e expetativas do tecido empresarial, que pretende manter a sua atividade, os postos de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento da região e do país.
A Nersant está certa que só com medidas diretas e objetivas se conseguirá ultrapassar esta crise, minimizando os danos colaterais, muitos deles devido à pouca ousadia e incapacidade de compreender o que as empresas podem fazer.
Todos pretendem manter os postos de trabalho. Nenhuma empresa pretende fazer despedimentos. Os colaboradores são o património das nossas empresas, porém, se não formos devidamente apoiados agora, não conseguiremos pagar impostos no futuro.
A Nersant apresenta várias propostas que, está certa, irão merecer o melhor acolhimento por parte dos organismos públicos e do Governo, pois são propostas objetivas pelas quais os empresários anseiam. Estudos recentes nos EUA demonstram que uma PME que não fatura, no período máximo de 27 dias, em média, encerra. É isto que se pretende evitar.
As propostas da Nersant assentam no apoio direto às empresas; Marcação de Férias; Apoios de Tesouraria; Segurança Social; Empresas com menos de 2 anos; Lay Off Simples; Incentivos Portugal 2020; Linhas de Crédito; Moratória de créditos; Apoio aos Membros de Órgãos Estatutários das Empresas (gerentes).
Analisando o Decreto lei 10-A/2020 e a Portaria 71-A/2020, que versam sobre as medidas excecionais relativas à situação do Novo Coronavírus, verifica-se o seguinte:
- Medida de Isolamento profilático e o apoio específico para esta situação, abrange somente os trabalhadores por conta de outrem ou independentes que apresentam risco para a saúde pública. Ou seja, os gerentes de empresas que fazem parte de grupos de risco não são considerados pois não apresentam risco para a saúde pública.
- A propósito de apoio ao emprego, a portaria define alguns apoios, (lay-off e formação) mas desde logo a referência é somente para trabalhadores por conta de outrem ou para trabalhadores independentes.
- Não existe qualquer referência a membros de órgãos estatutários. Ora, tendo em conta a natureza desta legislação é nossa opinião que as medidas não podem ser objeto de uma interpretação extensiva de forma a abranger os gerentes.