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Matrículas: renovações automáticas quando não há alterações

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Está publicado em Diário da República o despacho das matrículas para o ano letivo 2021/2022. O novo despacho permite a renovação automática das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, caso não se verifiquem alterações substantivas, ou seja, sempre que não se verifique transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas.

Tratava-se, assim, de uma “tarefa essencialmente confirmativa” que, a partir deste ano, é suprida, indo ao encontro do solicitado por escolas e encarregados de educação.

Tal como aconteceu em anos anteriores, e dando continuação à desmaterialização do processo de matrícula, os procedimentos devem acontecer, preferencialmente, através do Portal das Matrículas – em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/.

Também o calendário, propriamente dito, em que se deve proceder ao ato de matrícula é atualizado, permitindo uma maior harmonia entre os períodos de acesso ao Portal por parte das escolas e dos encarregados de educação ou alunos (caso sejam maiores de idade).

Assim, os encarregados de educação/alunos devem considerar os seguintes dias para efetuarem as matrículas e renovações com alterações substantivas (impeditivas de renovação automática):

 · Entre o dia 15 de abril e o dia 14 de maio de 2021 – para a Educação Pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

· Entre o dia 10 e o dia 16 de julho – para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos, do ensino básico;

· Entre o dia 18 e o dia 30 de junho – para os 8.º e 9.º anos, do ensino básico, e para o ensino secundário.

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