No dia 1 de julho entrou em vigor a nova Lei das Relações Externas da República Popular da China. Esta é a primeira lei fundamental, programática e abrangente sobre relações externas do País, proporcionando uma melhor conformidade jurídica nas relações da China com o mundo. Permitirá também que o mundo compreenda melhor a China e a sua firme vontade de promover a construção de uma comunidade global de futuro compartilhado, a sua determinação e empenhamento em salvaguardar a soberania nacional, a segurança e os interesses de desenvolvimento, bem como a justiça e a equidade internacionais.
Composta por seis capítulo e 45 artigos, a nova lei abrange todos os aspectos das relações externas e do trabalho nesta área. No entanto, alguns meios de comunicação ocidentais exageraram na forma como noticiaram as contramedidas da China às sanções ocidentais, alegando que a lei é muito “agressiva” – o que constitui uma visão estreita e unilateral.
É prática internacional comum que um país legisle sobre as suas relações externas de diferentes formas. O principal objetivo da Lei das Relações Externas da China é esclarecer a posição chinesa nesta matéria, melhorar o sistema de relações externas da China, demonstrar ao mundo, através do Estado de direito, que a China adere à paz, ao desenvolvimento e à cooperação vantajosa para todos, além de proporcionar uma melhor base jurídica para que a China desenvolva as suas relações externas e promova a cooperação internacional.
Esta lei apresenta várias características distintivas. A mais relevante é a promoção de intercâmbios amigáveis. De acordo com as estatísticas, os termos “intercâmbio e cooperação”, “intercâmbio amigável” e “cooperação internacional” aparecem em 20 passagens do texto legal, o que demonstra plenamente que a China é um país amigo e cheio de boa vontade ao lidar com o mundo.
Além disso, esta lei também transmite uma mensagem clara de expansão da abertura ao mundo exterior. O texto menciona a abertura seis vezes e a cooperação 28 vezes, sublinhando “a promoção da cooperação de alta qualidade da iniciativa ‘Uma Faixa, Uma Rota’; a defesa do sistema comercial multilateral, a oposição ao unilateralismo e ao protecionismo e a promoção da construção de uma economia mundial aberta”. Tudo isso mostra a firme determinação chinesa em ampliar constantemente a abertura. Ao mesmo tempo, a lei também protege a soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento do país.
Vale a pena referir que a nova Lei afirma, claramente, que “respeita os objectivos e os princípios da Carta das Nações Unidas”. Isto contrasta fortemente com a prática de alguns países ocidentais que colocam sempre o direito interno acima do direito internacional e reflecte a posição coerente da China de defender o sistema internacional tendo as Nações Unidas como núcleo e a ordem internacional baseada no direito internacional.
Esta lei permitirá ao mundo conhecer melhor a China, compreendê-la e confiar nela.
Centro de Programas de Línguas da Europa e América Latina da China