Abril é o mês da prevenção dos Maus-Tratos na Infância e em todo o país decorrem inúmeras atividades para assinalar a efeméride.
A CPCJ de Tomar levará a cabo, no próximo dia 20 de abril, o seu encontro anual, no auditório do Serviço de Formação Profissional de Tomar, e no dia 29 de abril irá realizar uma caminhada, a II Caminhada dos Afetos, com início às 10h00 (concentração r. Dr. José Raimundo Ribeiro n.º 28) que terá como objetivo a consciencialização da comunidade para esta problemática.
Simultaneamente, a CPCJ pretende recolher tampinhas de plástico para doar a uma jovem que, num treino de ginástica acrobática ficou paraplégica.

CPCJ – Conhecer para agir
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens existe no concelho de Tomar desde 1999, tendo sido instalada pela Portaria n.º 369/99 de 20 de maio, e reorganizada pela Portaria n.º 1226-FA/2000, de 30 de dezembro.
As CPCJ’s intervêm na promoção dos direitos da proteção da criança e do jovem quando está em risco a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, por exemplo em caso de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, trabalho infantil, comportamentos, atividades ou consumos que prejudiquem a criança ou jovem.
AS CPCJ’s funcionam em modalidade restrita e alargada. Na modalidade restrita, são compostas por um número ímpar, nunca inferior a cinco, dos membros da comissão alargada. Na comissão alargada estão representantes da autarquia, da segurança social, da educação, da área da saúde, das IPSS e associações de pais, das associações de jovens, da área do emprego e formação profissional, das forças de segurança, quatro cidadãos eleitores nomeados pela Assembleia Municipal e técnicos cooptados ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude.
São membros por inerência das CPCJ (comissão restrita) o presidente da comissão e os representantes do município, da segurança social, da educação, da saúde e das IPSS’s.
A quem se destina?
Crianças e jovens com menos de 18 anos, podendo ir até aos 25 anos nos casos de jovens que tenham solicitado a continuação da intervenção antes de atingirem a maioridade.
Procedimentos a adotar?
Através da aplicação de medidas de promoção e proteção previstas na lei prevendo: O apoio junto dos pais, outro familiar ou pessoa idónea; O apoio para a autonomia de vida; O acolhimento familiar ou acolhimento residencial.
Obtido o consentimento dos pais ou responsáveis pela criança e/ou jovem e, pela própria criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos, a CPCJ desenvolve a avaliação diagnóstica que permitirá elaborar um acordo de proteção e promoção adequado à situação em causa, nele definindo as ações necessárias a desenvolver, ou proceder ao arquivamento do processo quando a situação de perigo não se confirma ou já não subsiste.
Sempre que se verifique a oposição dos responsáveis, ou da própria criança ou jovem, à intervenção desenvolvida pela Comissão, a situação é remetida para o Ministério Público.
Quem pode sinalizar?
Entidades policiais; Autoridades judiciárias; Entidades com competências em matéria de infância e juventude (infantários; creches; escolas; instituições de saúde; serviços de ação social); Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças ou jovens em situação de perigo; As próprias crianças e jovens.
Como sinalizar?
Diretamente à Comissão existente na área de residência da criança ou do jovem, por carta, e-mail, telefone ou pessoalmente.
A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), entidade que regula a atividade das CPCJ’s em território nacional, disponibiliza no seu site um formulário de contacto onde qualquer cidadão pode comunicar uma situação de perigo, podendo fazê-lo de forma anónima se assim o desejar (https://www.cnpdpcj.gov.pt/como-pedir-ajuda).
A Comissão só atua quando não é possível às entidades e serviços com competência em matéria de infância e juventude intervir de forma adequada e suficiente a remover o risco em que a criança ou jovem se encontra.
Dados importantes na sinalização
Identificação correta da criança ou jovem; Identificação da família ou das pessoas com quem coabita; Morada; telefone; Relatórios e avaliações efetuadas; Outros elementos considerados relevantes para o caso.
A CPCJ de Tomar tem a sua sede na Rua Dr. José Raimundo Ribeiro n.º 28, contacto telefónico 249329884, e-mail: cpcjtomar@cm-tomar.pt.
A equipa da CPCJ de Tomar