Numa determinação da Autoridade de Saúde Coordenadora do ACES do Médio Tejo, publicada no dia 9 fevereiro, Maria dos Anjos Esperança decidiu não autorizar a abertura dos caixões durante os funerais “como medida cautelar de saúde pública”.
A semana passada, a Direção Geral da Saúde (DGS) avançou que os velórios continuam a estar proibidos, mas na cerimónia fúnebre ou no funeral, se a família assim o desejar e se “houver condições”, o caixão pode ser aberto, desde que de forma rápida e a pelo menos um metro de distância. A DGS permite que a visualização do corpo possa ser conseguida através de caixões com visor, mas sublinha que em qualquer destas situações não é permitido tocar no corpo ou caixão. Contudo, a autoridade de saúde salienta que “o caixão deve, preferencialmente, manter-se fechado”.
Quanto aos funerais no Médio Tejo, a decisão da Delegada de Saúde é no sentido de proibir liminarmente a abertura dos caixões não só para vítimas Covid-19 como para todos os outros defuntos, “tendo em conta a situação epidemiológica relativa à infeção Covid-19”.